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TRE dá prazo de 48 horas para Pimentel tirar propaganda eleitoral irregular de ônibus e outdoor

O Tribunal Regional Eleitoral deu um prazo de 48 horas para que o pré-candidato do PT ao Governo de Minas, Fernando Pimentel, e a revista Impactto retirem a propaganda eleitoral irregular estampada em outdoors e ônibus de Belo Horizonte.

Fotos gigantescas de Fernando Pimentel pedindo voto circulam nas ruas da capital em anúncios adesivos exibidos na traseira de ônibus (backbus) e em outdoors espalhados em movimentadas avenidas, como a Cristiano Machado e a Tancredo Neves (que atravessa os bairros Castelo e Jardim Montanhês). “Pimentel quer o seu voto!” é o que diz o anúncio, em letras garrafais, contendo réplica da capa da revista de Lagoa Santa, que tem distribuição gratuita naquela cidade.

“De forma taxativa, direta e ostensiva, a mensagem ora combatida enquadra-se perfeitamente no conceito de propaganda eleitoral do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral”, diz trecho da decisão da juíza Lilian Maciel Santos, relatora do processo.

A legislação eleitoral estabelece que a propaganda de candidatos às eleições de outubro somente seja permitida após o dia 5 de julho, com o fim do prazo para o registro de candidaturas.

Na liminar, a juíza diz que com o subterfúgio de divulgar sua edição nº 20, a revista “promoveu verdadeira propaganda eleitoral às escâncaras, desrespeitando flagrantemente a legislação eleitoral pátria, tudo isso para enaltecer e promover o Primeiro Representado que é notório candidato do Partido dos Trabalhadores – PT ao cargo de governador de Minas Gerais”. E ressalta, que não há como afastar o prévio conhecimento do candidato petista, “tendo em vista os meios utilizados na publicidade, outdoors e engenhos publicitários em inúmeros ônibus.”

O PSDB de Minas Gerais entrou com a representação no TRE-MG na segunda-feira (07/04). Além de retirada da propaganda ilegal, os réus terão que apresentar, também dentro de 48 horas, todos os documentos fiscais das propagandas para averiguação do custo das veiculações, para mensurar o valor da multa a ser aplicada pelo Tribunal.

*Do portal do PSDB-MG

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