“A presidenta, valendo-se do cargo, promove um ato de convocação de cadeia de rádio e televisão, que custa muitos milhões ao país, para se promover, se gabar das supostas realizações de seu governo”, diz o texto.
A representação destaca ainda que a data comemorativa foi usada de forma oportunista pela gestora do PT.
“A mulher, lamentavelmente, ao invés de exaltada, como é merecedora, foi pretexto para a clara campanha eleitoral antecipada. Este subterfúgio, em verdade, revela o verdadeiro intuito do pronunciamento, na medida em que escancara o elemento subjetivo que motivou o discurso da Presidente da República, qual seja, promover-se”, diz a ação.
De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a propaganda eleitoral é somente permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Sua prática anterior sujeita o responsável pela divulgação ou beneficiário à multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso maior.