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“Registro em cartório, um direito inalienável”, por Solange Jurema

Solange Jurema Foto George GianniO emocionante depoimento da jornalista Miriam Leitão sobre as dificuldades que enfrentou, na década de 70, no interior de Minas Gerais, para registrar seu filho é revelador da situação que vivem ainda hoje as mulheres brasileiras.

Uma lei retrógrada, anacrônica, machista e sem nenhum sentido ainda garante aos homens a primazia, a exclusividade, do registro de um recém nascido no Brasil. Um absurdo, uma inominável discriminação de gênero em pleno século XXI.

O Estado, com base na Lei 6.075/73, a Lei de Registros Públicos, ainda nos vê como incapazes de administrar nossa vida, nosso corpo e nosso próprio destino e daqueles que geramos.

Como aceitar que uma mulher não possa registrar o ser que ela mesma gestou durante nove meses em seu próprio ventre? E o homem, sim?

É inadmissível, é inaceitável.

A realidade da participação da mulher na vida brasileira nos dias de hoje não nos permite mais aceitarmos essa discriminação.

No Brasil, as mulheres respondem por 40% dos lares brasileiros, sozinhas!

Ocupam 46% do mercado de trabalho!

Ou seja, somos mais do que responsáveis, somos mais do que capazes, sérias e compromissadas com o futuro de nossos filhos e filhas. De registrá-los, dando-lhes o direito de uma certidão de nascimentos com o nome da mãe e do pai.

Defendemos, portanto, a imediata alteração da Lei de Registros Públicos, garantindo à mulher o direito, assim como já existe para o homem, de registrar a criança sem a presença do pai.

No começo do mês, a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei nesse sentido, que pode seguir diretamente para a sanção do Presidente da República, a mulher Dilma Rousseff.

Quando for sancionada, o novo texto legal acaba com a incoerência, com a incongruência entre a Lei 6.051/73 e a Constituição e o Código Civil brasileiro, que preservam os direitos e as garantias da mulher, impedindo e punindo qualquer tipo de discriminação.

A Constituição deu a mulher os mesmos direitos e deveres na família e, portanto, uma lei menor juridicamente não pode afrontá-la. Também não cabem mais argumentos falaciosos como os de que algumas mulheres podem se aproveitar da nova regra legal e “falsificar” paternidade a terceiros. Eles partem do pressuposto de que a mulher mente.

Na verdade, durantes séculos e mais séculos os homens fizeram exatamente isso, mentiram covardemente: usaram de todos os poderes que dispunham – politico, familiar, econômico e social – para deixar de reconhecer a paternidade de crianças que padeceram em sua vidas, tidos como “filhos bastardos”. A literatura brasileira e universal é plena de casos desse tipo.

Mas o mundo agora é outro e, no Brasil, as mulheres assumem, cada vez mais, o seu papel na família, que inclui a obrigação de proteger os filhos do seu relacionamento.

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