De 2001 a 2006 – veja a tabela do IPEA abaixo – antes da lei entrar em vigor, a taxa de mortalidade para cada grupo de 100 mil mulheres foi de 5,28. De 2007 a 2011, a média alcançou 5,22, uma pequena redução, aquém do que desejamos e gostaríamos.
Aparentemente, a nova legislação não intimidou os agressores já que a cada uma hora e meia uma mulher é morta no Brasil e um terço dessas agressões é realizada no âmbito doméstico, 40% cometidas por amigos íntimos.
No entanto, não podemos questionar a validade ou não da existência da Lei Maria da Penha como um instrumento de cerceamento à violência masculina contra sua companheira ou ex-companheira. Sem a lei, não tenho dúvidas de que essa dura realidade seria ainda pior porque não haveria qualquer tipo de constrangimento ou ameaça legal ao homem agressor.
Um dado estatístico que reforça essa avaliação, esse entendimento, é a redução de 5,02 para 4,74 da taxa de mortalidade para cada grupo de 100 mil mulheres assassinadas no Brasil de 2006 – ano da promulgação da lei – para 2007.
Naturalmente, a discussão em torno da Lei Maria da Penha, sua exposição na mídia, as promessas de autoridades a colocaram em tal evidência que, nesse primeiro momento, se tornou um freio-motor na covarde agressividade masculina. Mas é preciso mais ações efetivas do Poder Público.
Todos nós sabemos que a existência de uma lei não é suficiente, por si só, para conter uma tradição cultural arcaica do homem brasileiro de ver a mulher como sua “propriedade,” sem respeitar sua liberdade, sua autonomia, seu direito sagrado de fazer o que considerar melhor para a sua própria vida.
As ações do Poder Público devem reunir Judiciário, Legislativo e Executivo em trabalho conjunto, contínuo e permanente para extirpar de vez da vida das mulheres brasileiras esse indesejável e brutal comportamento masculino.
Começa, por exemplo, na necessidade do currículo escolar contemplar a discussão dos gêneros numa ótica de, desde a infância, meninos e meninos conviverem com mútuo respeito, com direitos e obrigações iguais nesse relacionamento, no campo familiar, de trabalho e na sociedade.
O Brasil precisa de mais Delegacias Especializadas no Atendimento a Mulher, de promotorias e varas no Judiciários específicas e voltadas para o combate a violência contra a mulher, e de leis ainda mais rigorosas e eficazes na punição ao feminicídio.
Nossa luta continua.