Na avaliação da parlamentar, muitos problemas ainda precisam ser corrigidos, como a necessidade de avisar com no mínimo 48 horas ou 72 horas de antecedência uma viagem. De acordo com a nova regulamentação, antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo seria válida para casos gerais e 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante. Mara considera esse ponto um retrocesso.
“É mais um fator mostrando que a pessoa com deficiência não está sendo tratada como deveria”, apontou. Para ela, quem precisa se preparar para receber uma pessoa com deficiência são as companhias aéreas e os aeroportos. “E se a pessoa com deficiência decidir viajar em cima da hora? As companhias vão dizer que não estão preparadas? Isso não pode ter no regulamento”, completou.
A nova regra determina que as companhias aéreas poderão acomodar passageiros prioritários também no fundo do avião, e não só na frente, como ocorre hoje. Além de deficientes, ela deve afetar idosos e grávidas, que, na prática, costumam ser colocados nesses assentos. É um outro ponto visto de forma negativa pela deputada, que acredita que os cadeirantes terão dificuldades de serem colocados no fundo da aeronave.
“Já fui até a Anac questionar esse ponto. Como pode levar uma pessoa que precisa ser carregada até o final do avião? Isso não existe. Eles justificaram que algumas aeronaves fazem entrada por trás, mas isso é muito raro. O que vai acontecer? A prioridade chegará e será levada para sentar atrás. É um absurdo fazer com que uma pessoa que tem mobilidade reduzida vá para a última poltrona. Isso não vai de acordo com a necessidade da pessoa”, ressaltou.
A deputada considerou positivo os gestores de aeroportos serem obrigados, a partir da nova regra, a prover o dispositivo que embarca e desembarca o cadeirante no avião. “É um ganho, pois até a resolução passada isso era responsabilidade da companhia aérea. Quem vai ter que comprar o ambulift – equipamento utilizado para deslocar pessoas com necessidades especiais até a aeronave, quando não existem pontes de embarque – vai ser o aeroporto”, destacou.
A resolução acaba com a limitação da quantidade de PNAE por voo. Nos casos de passageiros que não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência, a empresa poderá providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do PNAE. Mara informou que esse procedimento já faz parte das regras, mas que apenas uma empresa cumpre a norma atualmente.
A nova regra deixa claro, ainda, a responsabilidade pela assistência ao PNAE em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a necessidade de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.
Do Portal do PSDB na Câmara